Voltar ao blogue

Casa inundada: o que fazer?

Quando a rotura ocorre na própria fração do lesado, o caso é mais simples. As coisas complicam-se quando ocorre na fração do vizinho ou nas partes comuns do condomínio. Neste artigo, explicamos como pode resolver estas situações sem conflitos.

Se algum dia, surgir um problema na canalização da sua casa, comece por desligar de imediato a fonte do problema, cortando a água, se possível. Após averiguar a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora, para que envie um perito e para que seja apurada a responsabilidade dos danos causados, bem como o valor dos prejuízos.

Quando a rotura ocorre na própria fração do lesado, a situação é mais simples de resolver. As coisas complicam-se quando ocorre na fração do vizinho ou nas partes comuns do condomínio.

Previna-se com um seguro completo

Quem quer que seja o responsável pelos prejuízos e danos causados, é importante ter um seguro multirriscos, pois a resolução destas situações fica facilitada e os encargos reduzidos. 

Nesse sentido, certifique-se de que o seu seguro tem as seguintes coberturas:

Responsabilidade civil:

Para que os danos causados a terceiros, como, por exemplo, os vizinhos ou as partes comuns do prédio sejam reparados. 

Danos por água:

Para que sejam pagas indemnizações por danos resultantes da rotura, entupimento ou transbordamento da canalização do edifício ao responsável pelo incidente. Esta cobertura exclui danos causados por lentas infiltrações de água, humidade e pela condensação, assim como originados por negligência (exemplo: torneira aberta), exceto quando se tenha verificado um corte no abastecimento

Se uma fração causar danos nas partes comuns de um edifício e o seguro acionado for multirriscos-condomínio, o causador do incidente é, ao mesmo tempo, lesado. A esta situação chama-se “responsabilidade civil cruzada”.

Isto significa que a seguradora irá deduzir ao valor da indemnização da responsabilidade civil uma parte proporcional relativa a essa mesma fração. Como o condómino responsável tem uma parte da área comum afetada, essa proporcionalidade é deduzida do pagamento e este terá que a repor.

Tomemos como exemplo a seguinte situação hipotética: ocorre uma rotura de canalização numa fração, cuja permilagem corresponde a 1/10 do prédio. Essa rotura causou danos no hall de entrada, no valor de 1000 euros. A apólice multirriscos-condomínio é acionada e a seguradora paga 900 euros ao condomínio. Os restantes 100 euros terão de ser pagos pelo proprietário da fração causadora dos danos. 

Quando nenhum dos intervenientes dispõe de seguro que cubra estes danos, o causador dos prejuízos é sempre considerado responsável pelo pagamento das indemnizações. De forma a garantir esse pagamento, é aconselhável que os imóveis estejam cobertos por um seguro multirriscos-habitação ou por um seguro multirriscos-condomínio. 

Entre um e outro, o mais apropriado é o multirriscos-condomínio, pois sai mais barato a cada condómino e a resolução dos sinistros é mais fácil, porque envolve uma única seguradora. 

Nas situações de litígio, é necessário recorrer à via judicial através dos Julgados de Paz ou dos Tribunais.

Evite prolongar o problema optando pela declaração amigável

Foi com o objetivo de reduzir conflitos que foi criada a Declaração Amigável para Danos por Água (DADA). Tal como acontece no seguro automóvel, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro, este modelo de ligação do cliente à seguradora no momento do sinistro pode facilitar e desburocratizar o processo de regularização dos danos por água, quando seja acionada uma apólice de seguro multirriscos.

Sempre que houver infiltrações ou inundações, entupimentos, roturas ou defeitos provocados por um dos apartamentos vizinhos, já não é necessário enfrentar um sem fim de problemas. Basta que os intervenientes preencham a DADA

Com este sistema, a gestão de danos por água noutra fração ou nas partes comuns em edifícios de apartamentos é mais simples e rápida. O lesado comunica o sucedido à sua seguradora, que assume, por si só, o pagamento dos danos. Mais tarde, acerta as contas com a outra companhia.