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Obras de conservação: obrigatórias e essenciais

Geralmente, as obras são encaradas como fonte de despesa e incómodos. No entanto, como diz o ditado e bem “mais vale prevenir do que remediar”, porque não há dúvida de que, quando aplicado a imóveis, o remédio pode sair bem mais caro e acarretar mais problemas.

O desgaste de um edifício nem sempre é visível a olho nu, o que dificulta o consenso sobre as obras de manutenção do condomínio. No entanto, havendo consenso ou não, a lei obriga a que se realizem obras de conservação, a cada 8 anos, pelo menos (artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99). 

De acordo com a lei, cabe aos proprietários cuidar dos seus edifícios. As câmaras municipais podem, a qualquer altura, proceder a uma vistoria aos mesmos e obrigar a que sejam executadas obras de manutenção do condomínio, caso sejam detetadas fracas condições de conservação, segurança ou salubridade. 

Antes de dar início às obras, é importante confirmar se a intervenção em causa necessita de pedidos de autorização às entidades competentes. 

Intervenções que não exigem licença

Eis alguns exemplos de intervenções que não carecem de licença prévia: 

Pintura da fachada do prédio, com a cor original 

Melhoramento de muros

Substituição dos materiais de revestimento exterior ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética

Intervenções urgentes para resolução de problemas elétricos ou nas canalizações, por exemplo

Intervenções que exigem licença

Estes são alguns exemplos de intervenções que requerem solicitação de licenças junto das entidades competentes: 

Obras que entrem em conflito visual. Por exemplo: pintar a fachada de uma cor diferente da original

Obras estruturais. Por exemplo: aumentar o prédio 

Alterações a imóveis classificados de interesse cultural ou em vias de classificação, ou que estejam integrados em zonas consideradas património cultural

Como é feita a divisão das despesas

À semelhança do que se faz para o valor das quotas mensais, também as despesas inerentes às obras de manutenção devem ser pagas pelos condóminos, em função da permilagem das suas frações. Significa que as frações maiores pagarão um valor mais elevado. 

É por isto que as intervenções preventivas se constituem como uma opção mais viável do que adiar e deixar que o condomínio se deteriore. As obras regulares são uma vantagem a nível financeiro, porque são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio. Mas não só. Também são benéficas, porque ajudam a evitar chatices de maior com os vizinhos