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Com que periodicidade deverá ser feita a inspeção de gás num prédio?

É obrigatório fazer inspeções às instalações de gás (IG) nos edifícios. A periodicidade com que deverão ser feitas obedece a uma série de critérios e há que estar atento aos prazos, pois, caso não sejam cumpridos, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEE) notifica a entidade distribuidora, para proceder ao corte do abastecimento.

A lei prevê três categorias de inspeções: iniciais, periódicas e extraordinárias. 

As inspeções iniciais são realizadas no final da construção da instalação e antes desta ser abastecida com gás natural. 

No que diz respeito às inspeções periódicas, as mesmas devem ocorrer nos seguintes prazos: 

Edifícios habitacionais e estacionamentos

Primeira indpeção periódica

Se a instalação de gás foi feita antes do dia 21 de agosto de 2018, a primeira inspeção deverá ser feita até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos, conforme a data que ocorrer mais cedo. Se a instalação de gás foi feita depois do dia 21 de agosto de 2018, a primeira inspeção deverá ser feita no prazo de 10 anos, a contar a partir da data da instalação. 

Restantes inpeções

Depois da primeira inspeção, as restantes inspeções deverão ser feitas a cada 5 anos. 

Edifícios não habitacionais

Os edifícios não habitacionais, como escolas, hospitais, museus, fábricas, entre outros, são obrigados a realizar inspeções a cada 3 anos.

Primeira indpeção periódica

Sempre que é necessário realizar uma inspeção, cabe ao proprietário, ao usufrutuário da instalação ou do aparelho a gás (inquilino de uma fração, por exemplo) promovê-la e suportar o respetivo encargo. Esta norma não se aplica às partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal (cuja responsabilidade compete ao condomínio) e às frações arrendadas, desde que o respetivo contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino. Nesse caso, este também será responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que venha a adquirir e mandar instalar. Para requisitar uma inspeção, deverá contactar uma entidade inspetora de gás e fornecer os dados necessários correspondentes ao seu caso. Poderá consultar a listagem das entidades inspetoras, aqui. 

Os contadores de eletricidade e de água estão ligados

Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação

O exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção

Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).

Em que situações é necessário fazer inspeções extraordinárias? 

As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser submetidas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:

Se proceda à sua reconversão

Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção, na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente

Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo G.

Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas. Quando exista inspeção extraordinária, o prazo para a inspeção periódica conta-se a partir desta. 

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que:

Não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos

Não se verifique nenhuma das situações acima descritas

Exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

Poderá obter informação ainda mais detalhada sobre este assunto, no website da Direção-Geral de Energia e Geologia, neste link