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Sistema de videovigilância em condomínios: o que diz a lei?

Pretende implementar um sistema de videovigilância, para reforçar a segurança do seu condomínio? Pode fazê-lo, desde que tenha o consentimento de todos os condóminos, mas não só. Neste artigo, damos a conhecer todas as regras que os condomínios deverão seguir nesta matéria.

As regras são:

Aprovação de todos os condóminos

Todos os condóminos devem consentir a colocação do sistema de videovigilância, sem exceção. Assim, a assembleia de condóminos deve aprovar a mesma por unanimidade de votos do capital investido do prédio. 

Atribuição de um responsável pela recolha das imagens

Deve ser definido, pelo menos, um responsável pela recolha das imagens, cujas obrigações impostas pela lei devem ser cumpridas. Também a localização e o tipo de registo das câmaras devem ser previamente definidas, bem como a conservação das imagens, que não podem ser guardadas por mais de 30 dias. A lei proíbe ainda a cópia e divulgação das imagens, e quem as trata deve manter sigilo sobre elas.

Proibição de captação de imagens da via pública ou de outras propriedades

As câmaras não podem captar imagens da via pública ou de outras propriedades. Assim sendo, o campo visual deve ser reduzido ao estritamente necessário e a recolha das imagens deve ser efetuada rigorosamente consoante a sua finalidade. 

Menção da existência do sistema de videovigilância em local visível

É obrigatória a colocação de um símbolo identificativo da existência de um sistema de videovigilância. Também é obrigatório mencionar o responsável pelo tratamento dos dados. 

Existência de medidas de proteção das imagens

Devem existir medidas de segurança para garantir a proteção das imagens. Contudo, as imagens podem ser utilizadas em processos penais e/ou quando solicitadas ao responsável dos dados, pelos indivíduos que constem das gravações.

Proibição de dvulgação das imagens

É considerado crime a divulgação das imagens e a falta de sigilo relativamente às mesmas, estando previsto coimas pesadas para casos de incumprimento. Consulte este link, para informação detalhada. 

É exegida alguma licença?

A entrada em vigor em toda a União Europeia do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a 25 de maio de 2018, trouxe algumas alterações. Uma prende-se com a dispensa da licença da Comissão da Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Esta alteração aplica-se a qualquer particular, empresa pública ou privada, e também aos condomínios.  A CNPD é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade em todo o território nacional sobre a matéria de proteção de dados pessoais, bem como na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.  É igualmente a CNPD que zela pelo cumprimento das normas legais, bem como sobre instrumentos jurídicos em preparação com instituições comunitárias ou internacionais, relativamente ao tratamento dos dados pessoais. A CNPD tem poderes de inquérito e investigação, designadamente: ordenar o bloqueio, o apagamento ou a destruição dos dados pessoais. As autorizações de videovigilância anteriores a 25 de maio de 2018 continuam válidas, desde que não sejam contrárias ao RGPD.