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A importância de ter um seguro de recheio para quem vive numa casa arrendada

Vive numa casa arrendada? Então, recomendamos que pondere a contratação de um seguro de recheio, pois, em caso de sinistro, poderá receber o montante necessário para substituir mobílias, eletrodomésticos, entre outros bens.

Para tal, comece por determinar o valor do recheio, fazendo uma lista de todos os objetos que possui. Considere o valor que teria de pagar se tivesse que os adquirir no momento de subscrição ou renovação da apólice. Calcule 10% desse montante e adicione-o, para prever eventuais aumentos de preço quando ocorrer o sinistro.

À primeira vista, esta poderá parecer uma tarefa enfadonha e demorada, mas encare-a como um investimento e não uma perda de tempo. 

De modo a garantir que recebe a quantia correta em relação aos seus bens, o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição em novo. As exceções a esta regra fazem parte da categoria ‘objetos especiais’.

Neste contexto, o que são ‘objetos especiais’?

Há um conjunto de objetos que, pelo seu valor elevado, são considerados objetos especiais. A saber: 

Peças de arte e antiguidades

Aparelhos de fotografia, de som e iamgem

Joias

Coleções

Armas

Casacos de pele

Para ser devidamente indemnizado, estes objetos deverão ser discriminados e valorizados individualmente na apólice pelo seu valor real, recorrendo-se, para isso, aos valores do mercado da especialidade. Caso não o faça, a seguradora paga-lhe um valor máximo por objeto que, regra geral, não ultrapassa os 1500 euros.

No seu conjunto, o valor dos objetos não deverá ultrapassar uma determinada percentagem do capital do recheio (por norma, 30%), sob pena de o segurado ter de pagar um sobre prémio.

A apólice mais adequada

Em caso de sinistro, algumas apólices podem reduzir o valor da indemnização em função da antiguidade dos objetos, de modo a refletir a depreciação pelo uso. Há seguradoras que não pagam nenhuma indemnização por danos causados em máquinas ou equipamentos adquiridos há mais de 8 anos (televisões, por exemplo) ou há mais de 5 anos, se se tratar de equipamento informático. Por isso, sempre que possível, opte por apólices que pagam a indemnização por inteiro, independentemente da antiguidade dos bens.

Alteração no valor dos bens e na composição do receio

O valor dos bens não se mantém constante. Por esse motivo, o capital seguro é atualizado anualmente de forma automática, com base nos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esses índices são três e pretendem refletir a variação dos preços em função da inflação, aplicando-se aos seguintes valores: 

Valor do recheio da habitação

Valor do edifício

Valor conjunto da habitação e do recheio, quando estas coberturas são contratadas em simultâneo

Ao longo dos anos, é habitual comprar-se outros móveis, utensílios, objetos decorativos ou máquinas. Por isso, é aconselhável que atualize o capital seguro para o recheio, a cada 4 ou 5 anos.