
A lei não faz referência às piscinas de condomínio, por isso, é recomendável que as administrações dos condomínios sigam as boas práticas estipuladas pela Direção-Geral da Saúde e garantir as medidas de segurança quanto à qualidade da água, salubridade e instalações.
As piscinas dos condomínios são consideradas espaços comuns. É, por isso, fundamental que o regulamento do condomínio assegure o cumprimento de determinadas regras de conduta.
Os condóminos devem evitar a utilização, na piscina, de objetos lúdicos, tais como boias ou colchões. Estes podem dificultar o acesso dos outros condóminos e impedir o cumprimento do distanciamento físico necessário em tempo de pandemia.
Os condóminos devem, ainda, cumprir as medidas de etiqueta respiratória e lavar e desinfetar frequentemente as mãos.
Se existirem chuveiros exteriores ou instalações sanitárias, deve ser utilizado calçado apropriado. O mesmo se aplica às zonas de circulação.
A administração do condomínio deverá ainda:
- Distribuir por todos os condóminos e frações o regulamento de regras e boas práticas da piscina.
- Expor o regulamento, os contactos da pessoa responsável e as regras básicas de utilização do recinto e da piscina, em local visível.
- Realizar medições dos níveis de pH e desinfetante diariamente nos períodos de grande uso, ou semanalmente, quando há menos afluência.
- Manter registos precisos das medidas de desinfetante, de pH e das atividades de manutenção.
- Manter os níveis de cloro livre continuamente entre 1 a 1,5 partes por milhão, ou caso se utilize outro tipo de desinfetante, nos parâmetros indicados para esse produto.
- Manter o nível de pH da água entre 7,2 e 7,6.
- Manter os sistemas de filtragem e circulação de acordo com as recomendações do fabricante. Nalguns casos, é recomendável drenar e/ou acrescentar porções de água, semanal ou mensalmente, consoante o uso.
- Realizar um tratamento de choque, em situações de grande utilização ou para casos extremos, como um acidente fecal. Como tratamento de choque, é considerada a aplicação de desinfetante em grandes quantidades.
- Instituir um programa de manutenção preventiva para todos os equipamentos e substituir equipamentos ou peças antes que eles falhem.
- Desinfetar o espaço das piscinas de condomínio frequentemente, bem como as cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra, casas de banho comuns ou balneários.
- Também é aconselhado sinalizar o chão para a colocação das cadeiras, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local que não o indicado.
Os utilizadores da piscina também devem ter vários cuidados, nomeadamente:
- As toalhas devem ser de uso individual.
- A roupa, toalhas ou fatos de banho utilizados numa ida à piscina devem ser lavados após cada utilização.
- É recomendado calçado apropriado, como chinelos, por exemplo. Estes devem ser deixados junto à entrada da água e utilizados somente pela própria pessoa.
- É aconselhado o duche antes e depois de uma ida à piscina.
Compete à administração assegurar o respetivo cumprimento das normas, podendo aplicar-se “multas” desde que estejam previstas no regulamento de condomínio.