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Regras de utilização das piscinas dos condomínios em tempos de COVID-19

O distanciamento social, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o uso de máscara são algumas das medidas que fomos forçados a adotar, neste ano e meio, devido à COVID-19. Tendo em conta que a pandemia ainda está presente nas nossas vidas, neste artigo, vamos perceber quais as regras específicas de ocupação das piscinas ao ar livre.

A lei não faz referência às piscinas de condomínio, por isso, é recomendável que as administrações dos condomínios sigam as boas práticas estipuladas pela Direção-Geral da Saúde e garantir as medidas de segurança quanto à qualidade da água, salubridade e instalações.

As piscinas dos condomínios são consideradas espaços comuns. É, por isso, fundamental que o regulamento do condomínio assegure o cumprimento de determinadas regras de conduta.

Os condóminos devem evitar a utilização, na piscina, de objetos lúdicos, tais como boias ou colchões. Estes podem dificultar o acesso dos outros condóminos e impedir o cumprimento do distanciamento físico necessário em tempo de pandemia.

Os condóminos devem, ainda, cumprir as medidas de etiqueta respiratória e lavar e desinfetar frequentemente as mãos.

Se existirem chuveiros exteriores ou instalações sanitárias, deve ser utilizado calçado apropriado. O mesmo se aplica às zonas de circulação.

A administração do condomínio deverá ainda:

  • Distribuir por todos os condóminos e frações o regulamento de regras e boas práticas da piscina.
  • Expor o regulamento, os contactos da pessoa responsável e as regras básicas de utilização do recinto e da piscina, em local visível.
  • Realizar medições dos níveis de pH e desinfetante diariamente nos períodos de grande uso, ou semanalmente, quando há menos afluência.
  • Manter registos precisos das medidas de desinfetante, de pH e das atividades de manutenção.
  • Manter os níveis de cloro livre continuamente entre 1 a 1,5 partes por milhão, ou caso se utilize outro tipo de desinfetante, nos parâmetros indicados para esse produto.
  • Manter o nível de pH da água entre 7,2 e 7,6.
  • Manter os sistemas de filtragem e circulação de acordo com as recomendações do fabricante. Nalguns casos, é recomendável drenar e/ou acrescentar porções de água, semanal ou mensalmente, consoante o uso.
  • Realizar um tratamento de choque, em situações de grande utilização ou para casos extremos, como um acidente fecal. Como tratamento de choque, é considerada a aplicação de desinfetante em grandes quantidades.
  • Instituir um programa de manutenção preventiva para todos os equipamentos e substituir equipamentos ou peças antes que eles falhem.
  • Desinfetar o espaço das piscinas de condomínio frequentemente, bem como as cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra, casas de banho comuns ou balneários.
  • Também é aconselhado sinalizar o chão para a colocação das cadeiras, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local que não o indicado.


Os utilizadores da piscina também devem ter vários cuidados, nomeadamente:

  • As toalhas devem ser de uso individual.
  • A roupa, toalhas ou fatos de banho utilizados numa ida à piscina devem ser lavados após cada utilização.
  • É recomendado calçado apropriado, como chinelos, por exemplo. Estes devem ser deixados junto à entrada da água e utilizados somente pela própria pessoa.
  • É aconselhado o duche antes e depois de uma ida à piscina.

Compete à administração assegurar o respetivo cumprimento das normas, podendo aplicar-se “multas” desde que estejam previstas no regulamento de condomínio.

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