
Estes espaços são quase que uma extensão das frações de cada condómino, o que leva a que, por vezes, exista a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e decorá-los com vasos com plantas, por exemplo.
Os vasos ou outros objetos de decoração parecem escolhas inofensivas, mas, na verdade, escondem verdadeiros perigos.
Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Se estiverem ocupados com vasos de flores, a circulação fica dificultada e, por vezes, impossível, sobretudo para pessoas com mobilidade reduzida, para carrinhos de bebés ou para pessoas idosas.
A situação pode agravar em caso de acidente, pois a obstrução de uma área de circulação com vasos ou outros objetos pode dificultar a operacionalidade dos meios de emergência e, em consequência, o socorro dos moradores.
Por outro lado, dependendo do material de que são feitos, este tipo de obstáculos podem também potenciar a propagação de um incêndio, por exemplo. A maioria dos vasos é feita de plástico, que se trata de uma substância altamente inflamável.
A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coimas que podem ir dos 370 aos 3700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
O que fazer em caso de desrespeito?
Em caso de desrespeito pela norma, o administrador deve solicitar ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos, mal verifique que os mesmos impedem que a livre circulação se efetue corretamente. Caso o pedido não surta efeito, deve solicitar ou aguardar (conforme a categoria de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança. Depois, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia, na próxima reunião de condomínio, juntando a advertência dos bombeiros.