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Passos a dar para a instalação de um ponto de carregamento de veículos elétricos no condomínio

A instalação de um ponto de carregamento de veículos elétricos no condomínio pressupõe a verificação das necessidades energéticas e das condições do local, bem como a formalização de procedimentos. No total, é necessário dar 4 passos, que analisaremos em detalhe neste artigo.

Passo 1: verificação das necessidades energéticas

Quando se pretende instalar um ponto de carregamento num local de estacionamento exclusivo, é necessário saber, primeiro do que tudo, qual a sua necessidade energética. Para tal, é necessário conhecer a velocidade máxima de carregamento do carro elétrico. Esta velocidade máxima está diretamente relacionada com a potência máxima do carregamento possível tendo em conta o seu inversor interno. Ou seja, será o valor de potência máximo que precisará de ter disponível na rede elétrica. Ainda assim, a experiência demonstra que o valor de potência real quase sempre é menor. Tal ocorre pelo facto de o carro estar parado pelo menos 6 horas por dia. Nesse caso, carregar em 2, 3 ou 4 horas não irá trazer nenhum benefício.

Passo 2: verificação das condições do local

O passo seguinte é verificar se a rede elétrica do local possui as condições necessárias para alojar o posto de carregamento. Este dado pode ser verificado a partir da fatura da energia. Normalmente, a potência contratada encontra-se descrita na rubrica “energia contratada”. Deste modo, é possível saber se a garagem do condomínio tem a energia necessária, sempre tendo em conta o que foi verificado no primeiro passo. Outro fator importante a verificar é se há espaço no quadro elétrico geral. Isto permite entender se podem ser instalados os equipamentos de proteção, tendo em conta o carregador a instalar e a disponibilidade energética do local. Também é fundamental saber se existem outros carros elétricos para carregar no mesmo local, para estimar se a energia disponível é suficiente.

Passo 3: formalização de intenção de instalação

O terceiro passo deverá ser comunicar formalmente o condomínio sobre a intenção de instalar um posto de carregamento. Esta comunicação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de e-mail ou de carta, sendo que o mais indicado é fazê-lo através de carta registada, para que não subsista nenhuma dúvida. O condomínio dispõe de 15 dias para responder após a receção formal da intenção da instalação. Caso o pedido seja negado, a justificação deverá ser fundamentada (ver ‘Casos que permitem a oposição à instalação’).

Passo 4: instalação do posto de carregamento

Após a aprovação do condomínio, segue-se a instalação do posto de carregamento num prazo de 90 dias. Para isso, o indicado é procurar profissionais certificados e capacitados. Os orçamentos muito abaixo do valor médio não são recomendados e é preciso prestar especial atenção, pois os materiais usados podem colocar em risco os carros elétricos e a segurança dos utilizadores.

Casos que permitem a oposição à instalação

A instalação de um ponto de carregamento em edifícios existentes está prevista nos números 1 a 6 do Art.º 29.º do Anexo II do Decreto Lei n.º 90/2014. A administração do condomínio e o proprietário, quando aplicável, só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:

Caso 1

Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores.

Caso 2

Quando o edifício já dispõe de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia.

Caso 3

Quando a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou de bens, ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.