A lei permite a colocação de plantas nas zonas de circulação?
As áreas de circulação de um edifício e as outras partes comuns destinam-se ao uso coletivo e não podem ser utilizadas sem autorização da assembleia de condóminos.
Estes espaços são quase que uma extensão das frações de cada condómino, o que leva a que, por vezes, exista a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e decorá-los com vasos com plantas, por exemplo