Posso colocar armários no meu lugar de estacionamento? O que posso fazer para que o meu vizinho deixe de estacionar fora do tracejado? Neste artigo, encontra as respostas para estas e outras questões relacionadas com a utilização das garagens ou dos lugares de estacionamento dos condomínios.
Não, os lugares de garagem só podem ser estacionar automóveis, motociclos e bicicletas. Se necessitar de instalar armários ou prateleiras, deverá usar as arrecadações.
Não é permitido o armazenamento de botijas de gás, nas garagens abaixo do solo. Em garagens de superfície, anexos ou no interior da habitação, não é permitido mais do que duas garrafas, sejam cheias ou vazias.
As garrafas deverão ser armazenadas na vertical, numa cabine devidamente identificada e de fácil acesso aos bombeiros, ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou de terra compactada.
A água do prédio só pode ser utilizada para o uso relacionado com os serviços comuns, como a rega dos jardins, limpeza de garagens e das escadas.
É importante que o regulamento do condomínio preveja essa limitação, bem como uma eventual penalização pelo não cumprimento a reverter para o fundo comum de reserva.
Neste caso, é importante que o administrador sensibilize os condóminos que o uso indevido do portão da garagem leva a um desgaste mais rápido e consequentemente a uma despesa extra para todos, deixando isso previsto no regulamento do condomínio.
É permitido estacionar os veículos a GPL em garagens ou parques de estacionamento fechados, ventilados e abaixo do solo, desde que tenham vinheta verde GPL.
A eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio, mas somente para o uso relacionado com os serviços comuns, como as escadas, os elevadores ou as piscinas.
Desde 2010 que os edifícios novos, com garagens ou espaços para estacionamento de veículos, são obrigados a estar dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.
Nos edifícios anteriores a 2010, é admitida a instalação, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas, ficando as despesas a cargo do condómino interessado.
Se a instalação de um ponto de carregamento ou de tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, essa intenção terá de ser comunicada, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para a instalação.
A administração do condomínio dispõe de 15 dias para responder e só pode opor-se nas seguintes situações:
No sentido de disciplinar o uso das partes comuns e para evitar a ocorrência de casos destes, é importante ficar estipulado no regulamento as consequências para quem não cumpre. Mais uma vez, sugerimos penalizar o condómino incumpridor com um valor que reverte depois para o fundo de reserva.
Poderá vender se o lugar de garagem constar do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Se, pelo contrário, a garagem estiver associada à sua casa, não pode ser vendida em separado. No entanto, poderá arrendar, caso pretenda rentabilizar o espaço.
Não existe essa obrigatoriedade. Pode dar conhecimento aos restantes proprietários para facilitar a venda, se considerar que algum vizinho possa estar interessado em comprar o lugar de garagem.
Se é proprietário somente de uma garagem, não tem de comparticipar no pagamento das despesas dos elevadores e demais serviços que não pode utilizar, como a limpeza das escadas, a luz do prédio, entre outras. No entanto, tem de assumir as despesas de reparação do telhado do prédio, por exemplo.
Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.