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Guia factual

Orçamento anual do condomínio: como se prepara e o que deve exigir

O orçamento é o documento que decide quanto vai pagar de quota durante o ano inteiro. Mesmo assim, chega muitas vezes à assembleia como uma folha copiada do ano anterior e é aprovado em cinco minutos. Este guia explica quem o faz, quando se aprova, como se reparte a despesa e o que deve confirmar antes de levantar o braço.


Quem faz o orçamento e quando se aprova

Preparar o orçamento é obrigação do administrador. Está no artigo 1436.º do Código Civil, n.º 1, alínea b): compete-lhe «elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano». Não é um favor nem um serviço extra. Se a administração não apresenta orçamento, está a falhar uma função que a lei lhe atribui.

A aprovação cabe à assembleia de condóminos. O artigo 1431.º manda reunir a assembleia na primeira quinzena de janeiro, para aprovar as contas do ano anterior e o orçamento do ano que começa. Desde a Lei n.º 8/2022, essa reunião pode passar para o primeiro trimestre, se o regulamento do condomínio o previr ou se a assembleia o deliberar por maioria.

Na prática. A assembleia ordinária de 2027 vai acontecer entre janeiro e março. O orçamento que lá for votado já está a ser preparado agora. É nesta altura que faz sentido pedir a proposta e fazer perguntas, e não no próprio dia da reunião.

O que deve estar num orçamento

Um orçamento sério separa as despesas por rubrica e mostra de onde vem cada valor. As rubricas habituais num prédio do Barlavento são estas:

E as receitas? Na maior parte dos prédios, a única receita são as quotas, calculadas para pagar as despesas. Mas há condomínios com outras entradas: a renda de uma antena de telecomunicações no telhado, o aluguer de um espaço comum, os juros pagos por quem se atrasou ou uma indemnização do seguro. Esse dinheiro tem de aparecer no orçamento, porque baixa a quota de todos. As quotas cobrem o que as despesas pedem e as outras receitas não pagam.

Ao lado de cada rubrica devem aparecer dois números: o que estava orçamentado para este ano e o que foi realmente gasto. Sem esta comparação não há maneira de saber se o valor proposto é razoável. Se uma rubrica sobe muito, a proposta deve explicar porquê. Pode ser um contrato novo, um aumento de preço ou uma obra prevista.

Como se reparte a despesa entre os condóminos

A regra geral está no artigo 1424.º, n.º 1, do Código Civil. As despesas de conservação e fruição das partes comuns, e as de serviços de interesse comum, são pagas por cada condómino na proporção do valor da sua fração. É a permilagem que consta do título constitutivo.

Há duas exceções que convém conhecer:

Um exemplo simples. Um prédio orça 12.000 € de despesas correntes e 1.200 € para o fundo de reserva, num total de 13.200 €. Uma fração com 50‰ paga 660 € por ano, ou seja, 55 € por mês. Se o orçamento não traz este mapa por fração, peça-o. É a única forma de cada condómino saber o que lhe vai sair do bolso.

O fundo comum de reserva entra no orçamento

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94 torna obrigatório um fundo comum de reserva para custear despesas de conservação do edifício. Cada condómino contribui com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. O fundo tem de estar depositado num banco e é a assembleia que o administra.

⚠ O erro que se vê mais

Orçamentos em que o fundo de reserva aparece com um valor fixo, herdado de há anos, que já não chega aos 10% das despesas atuais. Sempre que as despesas sobem, a contribuição mínima para o fundo sobe com elas.

Se o fundo foi usado para outro fim, a lei obriga a repô-lo no prazo máximo de 12 meses (n.º 3 do mesmo artigo). Essa reposição também tem de estar no orçamento.

A diferença entre fundo comum e fundo de reserva, e para que pode ser usado, está no nosso guia sobre o fundo comum de reserva.

A ata que aprova o orçamento serve para cobrar

Este é o ponto que muitos condomínios desconhecem. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 diz que a ata que delibera as contribuições deve indicar o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das prestações. Quando cumpre estes requisitos, a ata é título executivo contra quem não paga.

Na prática, uma ata bem feita permite cobrar quotas em atraso sem ter de provar a dívida numa ação demorada. Uma ata que diz só «aprovado o orçamento por unanimidade», sem valores por fração nem datas, perde essa força. A cobrança de quotas em atraso e os prazos que a lei impõe ao administrador estão explicados no nosso guia sobre quotas em atraso.

Obras grandes não cabem no orçamento corrente

O orçamento anual trata da despesa normal do prédio. Uma obra de conservação extraordinária, como a impermeabilização da cobertura ou a reabilitação da fachada, deve ser deliberada à parte, com valor e forma de pagamento próprios.

Para essas obras, o artigo 1436.º, n.º 2, obriga o administrador a apresentar pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes, salvo se o regulamento ou a assembleia dispuserem de outra forma. Juntar uma obra destas à rubrica de manutenção corrente esconde o custo real e tira aos condóminos a possibilidade de comparar propostas. O que deve conter um bom concurso de obras está no nosso guia sobre os três documentos do concurso.

O que pedir antes da assembleia

1A proposta de orçamento por escrito, com tempo para a ler. Votar um documento que se vê pela primeira vez na reunião é votar às cegas.
2A comparação com o ano anterior, rubrica a rubrica: orçamentado e realizado.
3A explicação de cada subida relevante. Contrato novo, aumento de preço ou obra prevista.
4O mapa de quotas por fração, com o valor anual e as datas de vencimento.
5O cálculo do fundo de reserva, para confirmar que chega aos 10%.
6Os contratos em vigor: limpeza, elevadores, seguro das partes comuns e administração. É neles que está a maior parte da despesa.
7As contas do ano que acaba. O orçamento novo só se percebe ao lado das contas do ano anterior. Explicamos como as ler no guia sobre as contas do condomínio.

Depois de aprovado

Aprovado o orçamento, o administrador tem de o executar. A Lei n.º 8/2022 acrescentou ao artigo 1436.º a obrigação de executar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia fixar, salvo impossibilidade fundamentada. As deliberações também têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes no prazo de 30 dias (artigo 1432.º). Ao longo do ano, o orçamento é a referência para medir a gestão. Uma despesa que não estava prevista precisa de uma decisão da assembleia que a cubra.

Para condomínios em Portimão, Lagos e Lagoa

A Condoarade é uma administração digital de condomínios com sede em Portimão. Os nossos condóminos têm acesso permanente às contas, aos documentos e às deliberações na plataforma. O orçamento acompanha-se ao longo do ano, e não só no dia da assembleia.

Em Portimão, Lagos e Lagoa, o orçamento inclui o nosso Plano Anual de Verificações: um calendário de inspeções preventivas à cobertura, às fachadas, às áreas comuns, aos quadros elétricos e às instalações técnicas, feito à medida do edifício. Cada verificação tem um técnico responsável, um relatório e uma linha própria no orçamento. Os condóminos sabem desde janeiro o que vai ser verificado e quanto custa. Um exemplo está no nosso guia sobre coberturas e algerozes.

Se a assembleia de 2027 do seu prédio está a chegar e quer uma segunda opinião, pode pedir a nossa análise gratuita antes da assembleia. Envie a última ata, o orçamento aprovado e o relatório de contas. Em 5 dias úteis devolvemos uma página com o estado do fundo de reserva, as dívidas, as obras pendentes e o que a próxima assembleia devia deliberar.


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