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Garagens ou lugares de estacionamento:
o que é ou não permitido fazer?

Posso colocar armários no meu lugar de estacionamento? O que posso fazer para que o meu vizinho deixe de estacionar fora do tracejado? Neste artigo, encontra as respostas para estas e outras questões relacionadas com a utilização das garagens ou dos lugares de estacionamento dos condomínios.

Posso colocar armários no meu lugar de estacionamento?

Não, os lugares de garagem só podem ser estacionar automóveis, motociclos e bicicletas. Se necessitar de instalar armários ou prateleiras, deverá usar as arrecadações.

Posso guardar as botijas de gás na garagem?

Não é permitido o armazenamento de botijas de gás, nas garagens abaixo do solo. Em garagens de superfície, anexos ou no interior da habitação, não é permitido mais do que duas garrafas, sejam cheias ou vazias. 

As garrafas deverão ser armazenadas na vertical, numa cabine devidamente identificada e de fácil acesso aos bombeiros, ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou de terra compactada.

Posso lavar o automóvel com a água do prédio?

A água do prédio só pode ser utilizada para o uso relacionado com os serviços comuns, como a rega dos jardins, limpeza de garagens e das escadas. 

É importante que o regulamento do condomínio preveja essa limitação, bem como uma eventual penalização pelo não cumprimento a reverter para o fundo comum de reserva.

Há condóminos que utilizam frequentemente o portão para a entrada e saída de pessoas do prédio. O que posso fazer para que esta situação não se repita?

Neste caso, é importante que o administrador sensibilize os condóminos que o uso indevido do portão da garagem leva a um desgaste mais rápido e consequentemente a uma despesa extra para todos, deixando isso previsto no regulamento do condomínio.

O meu carro é a GPL. Posso estacionar na garagem?

É permitido estacionar os veículos a GPL em garagens ou parques de estacionamento fechados, ventilados e abaixo do solo, desde que tenham vinheta verde GPL.

O meu carro é elétrico. Posso carregar a bateria utilizando a eletricidade do prédio?

A eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio, mas somente para o uso relacionado com os serviços comuns, como as escadas, os elevadores ou as piscinas.

Desde 2010 que os edifícios novos, com garagens ou espaços para estacionamento de veículos, são obrigados a estar dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento. 

Nos edifícios anteriores a 2010, é admitida a instalação, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas, ficando as despesas a cargo do condómino interessado. 

Se a instalação de um ponto de carregamento ou de tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, essa intenção terá de ser comunicada, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para a instalação.

A administração do condomínio dispõe de 15 dias para responder e só pode opor-se nas seguintes situações:

 

  • Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, procederem à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características; Para o efeito é necessária aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio;
  • Quando o prédio já tem um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado;
  • Quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.

O que posso fazer para que o meu vizinho deixe de estacionar fora do tracejado?

No sentido de disciplinar o uso das partes comuns e para evitar a ocorrência de casos destes, é importante ficar estipulado no regulamento as consequências para quem não cumpre. Mais uma vez, sugerimos penalizar o condómino incumpridor com um valor que reverte depois para o fundo de reserva.

Posso vender o meu lugar de garagem?

Poderá vender se o lugar de garagem constar do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Se, pelo contrário, a garagem estiver associada à sua casa, não pode ser vendida em separado. No entanto, poderá arrendar, caso pretenda rentabilizar o espaço.

Ao vender o meu lugar de garagem sou obrigado a informar os restantes proprietários?

Não existe essa obrigatoriedade. Pode dar conhecimento aos restantes proprietários para facilitar a venda, se considerar que algum vizinho possa estar interessado em comprar o lugar de garagem.

Sou proprietário somente de uma garagem.
Que despesas tenho de assumir?

Se é proprietário somente de uma garagem, não tem de comparticipar no pagamento das despesas dos elevadores e demais serviços que não pode utilizar, como a limpeza das escadas, a luz do prédio, entre outras. No entanto, tem de assumir as despesas de reparação do telhado do prédio, por exemplo.