Posso colocar armários no meu lugar de estacionamento? O que posso fazer para que o meu vizinho deixe de estacionar fora do tracejado? Neste artigo, encontra as respostas para estas e outras questões relacionadas com a utilização das garagens ou dos lugares de estacionamento dos condomínios.
Não, os lugares de garagem só podem ser estacionar automóveis, motociclos e bicicletas. Se necessitar de instalar armários ou prateleiras, deverá usar as arrecadações.
Não é permitido o armazenamento de botijas de gás, nas garagens abaixo do solo. Em garagens de superfície, anexos ou no interior da habitação, não é permitido mais do que duas garrafas, sejam cheias ou vazias.
As garrafas deverão ser armazenadas na vertical, numa cabine devidamente identificada e de fácil acesso aos bombeiros, ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou de terra compactada.
A água do prédio só pode ser utilizada para o uso relacionado com os serviços comuns, como a rega dos jardins, limpeza de garagens e das escadas.
É importante que o regulamento do condomínio preveja essa limitação, bem como uma eventual penalização pelo não cumprimento a reverter para o fundo comum de reserva.
Neste caso, é importante que o administrador sensibilize os condóminos que o uso indevido do portão da garagem leva a um desgaste mais rápido e consequentemente a uma despesa extra para todos, deixando isso previsto no regulamento do condomínio.
É permitido estacionar os veículos a GPL em garagens ou parques de estacionamento fechados, ventilados e abaixo do solo, desde que tenham vinheta verde GPL.
A eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio, mas somente para o uso relacionado com os serviços comuns, como as escadas, os elevadores ou as piscinas.
Desde 2010 que os edifícios novos, com garagens ou espaços para estacionamento de veículos, são obrigados a estar dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.
Nos edifícios anteriores a 2010, é admitida a instalação, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas, ficando as despesas a cargo do condómino interessado.
Se a instalação de um ponto de carregamento ou de tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, essa intenção terá de ser comunicada, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para a instalação.
A administração do condomínio dispõe de 15 dias para responder e só pode opor-se nas seguintes situações:
No sentido de disciplinar o uso das partes comuns e para evitar a ocorrência de casos destes, é importante ficar estipulado no regulamento as consequências para quem não cumpre. Mais uma vez, sugerimos penalizar o condómino incumpridor com um valor que reverte depois para o fundo de reserva.
Poderá vender se o lugar de garagem constar do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Se, pelo contrário, a garagem estiver associada à sua casa, não pode ser vendida em separado. No entanto, poderá arrendar, caso pretenda rentabilizar o espaço.
Não existe essa obrigatoriedade. Pode dar conhecimento aos restantes proprietários para facilitar a venda, se considerar que algum vizinho possa estar interessado em comprar o lugar de garagem.
Se é proprietário somente de uma garagem, não tem de comparticipar no pagamento das despesas dos elevadores e demais serviços que não pode utilizar, como a limpeza das escadas, a luz do prédio, entre outras. No entanto, tem de assumir as despesas de reparação do telhado do prédio, por exemplo.